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SANTA CECILIA - PB

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: José Vírginio
Número: 159
Bairro: Centro
CEP: 58.463-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: acaosocial@santacecilia.pb.gov.br
Website:
Telefone: (83) 3642-1006
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Maria de Fátima dos Santos Soares Farias Maria de Fátima dos Santos Soares Farias Secretário(a) (83) 3642-1006 - acaosocial@santacecilia.pb.gov.br

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:

  1. Proteção Social Básica: Oferecer serviços e programas de assistência social básica para famílias em situação de vulnerabilidade social, visando prevenir o risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

  2. Proteção Social Especial: Prestar atendimento especializado e apoio às famílias e indivíduos em situações de maior vulnerabilidade, tais como pessoas em situação de rua, vítimas de violência, idosos, pessoas com deficiência e dependentes químicos.

  3. Cadastro Único e Programas Sociais: Realizar o cadastramento e atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, garantindo o acesso das famílias de baixa renda a programas como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros.

  4. Gestão de Benefícios Sociais: Administrar a concessão e o acompanhamento de benefícios eventuais, como auxílios emergenciais, cestas básicas, aluguel social, entre outros, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade temporária.

  5. Medidas Socioeducativas: Implementar medidas socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes em conflito com a lei, visando sua ressocialização e reinserção na sociedade.

  6. Enfrentamento à Violência: Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica, abuso sexual, exploração infantil e outras formas de violência, bem como prestar apoio às vítimas.

  7. Acolhimento Institucional: Manter e gerenciar unidades de acolhimento institucional, como abrigos para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situação de abandono, violência ou negligência.

  8. Apoio à População em Situação de Rua: Realizar ações de abordagem social, oferecer acolhimento temporário, encaminhamento para serviços de saúde, assistência jurídica, acesso a documentação civil e apoio para reinserção social.

  9. Fortalecimento de Redes Sociais: Articular e fortalecer redes de proteção social, envolvendo órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, instituições religiosas e outros atores locais, visando ampliar o alcance e a eficácia das políticas sociais.

  10. Promoção da Cidadania: Promover ações de educação em direitos humanos, inclusão social, participação cidadã e empoderamento das comunidades, visando à construção de uma sociedade mais justa e solidária.

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